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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Ação de indenização de criador suínos contra Lula e Dilma tramitará na Justiça estadual de SC


Deu no Espaço Vital (15.09.10)

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Decidindo conflito de competência, o STJ determinou que uma ação de reparação de danos morais ajuizada contra o presidente Lula e a candidata e ex-ministra da casa Civil Dilma Roussef tramite na vara única da comarca de Seara (SC).

Wolmir de Souza ajuizou a ação alegando ser presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos, mercado que sofreu fortes restrições econômicas em razão da suspensão das importações da carne catarinense pela Rússia, em face de problemas sanitários.


Segundo Wolmir, Lula e Dilma teriam passado a propalar que o culpado pela manutenção do embargo russo seria "um empresário catarinense", que teria feito acusações contra autoridades daquele país.


A afirmação de ambos - reputada como inverídica - teria causado grandes transtornos ao autor, que se diz "um humilde agricultor que sofreu danos irreparáveis à sua imagem".


Ao despachar a petição inicial, o Juízo de Seara declinou da sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, por entender existir interesse jurídico que justifica a presença da União no feito.


Por sua vez, o Juízo Federal de Caçador (SC) suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que o caso não se amolda às hipóteses previstas pelo artigo 109 da Constituição Federal e de que "o julgamento, procedente, ou não, não causará nenhum reflexo, sequer indireto, de natureza econômica às relações comerciais entre Brasil e Rússia".


O Ministério Público Federal opinou pela procedência do conflito, porque o caso dos autos é de particular postulando contra particulares em processo no qual a União manifestou interesse apenas como assistente simples. Além disso, lembrou que quem deve dizer se há interesse jurídico da União é exclusivamente o Juízo Federal, conforme a súmula nº 150 do STJ, e que a mera assistência simples não desloca a competência.


Ainda que entendendo ser competente a Justiça estadual, o ministro relator Vasco Della Giustina - desembargador convocado do TJRS - afirmou que o conflito suscitado feriu as Súmulas nº 150 e 224 da corte superior, pois o procedimento correto era a devolução dos autos ao Juízo estadual.


Por isso, o relator não conheceu do conflito de competência (Conflito de Competência nº 110026), mas ordenou a restituição dos autos ao Juízo de Direito da vara única da comarca de Seara.

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