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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Município de Varginha-MG é condenado por não garantir integridade de participante de evento

 

Os pais de um adolescente, morto durante festa realizada pelo município de Varginha, deverão ser indenizados em R$ 27 mil, corrigidos desde a data do falecimento do filho.

A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a omissão por parte da municipalidade, que não garantiu a integridade física dos frequentadores da festa.

Conforme os autos, no dia 31 de março de 2002, a prefeitura da cidade de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, organizou uma festa – 1º Forró Fest - no estacionamento do estádio municipal.

Na ocasião, o adolescente, então com 15 anos, recebeu um golpe de faca no abdômen, ao tentar separar uma briga, vindo a falecer.

Em 1ª Instância, o pedido dos pais foi julgado improcedente, o que os levou a recorrer ao TJMG. Para o relator da apelação, desembargador Alberto Vilas Boas, ficou provado, por meio de ofício assinado pelos então prefeito e secretário municipal de Turismo, que o evento foi promovido pela municipalidade.

Destacou ofício, encaminhado pela Polícia Civil, atestando que não existiam policiais civis prestando serviços no dia do evento, e depoimentos de testemunhas declarando que não havia nenhum tipo de policiamento no local nem ambulância.

Ainda conforme o relator está comprovado que os homicidas entraram armados nas dependências do estádio onde o concurso foi realizado, sem a menor dificuldade, o que facilmente poderia ter sido evitado caso a Polícia Militar tivesse sido convocada para patrulhar o evento, pois é praxe em eventos desta natureza a revista daqueles que entram no local.

Argumentou que cabia ao Município, na condição de organizador e patrocinador da festa popular – o dever de zelo e de vigilância a fim de garantir a integridade física dos participantes do evento, o que deixou de providenciar por negligência e imprudência.

Acrescentou ser comum neste tipo de festa e, portanto, previsível a ocorrência de brigas, tumultos e confusões, tornando inaceitável a atitude do município de Varginha em não providenciar patrulhamento preventivo, segurança efetiva e atendimento médico de urgência.

Acompanharam o relator os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

  • Processo: 1.0707.02.052575-4/001
  • Ementa: CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MENOR MORTO EM FESTA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. - O Município que organiza evento destinado ao público, mas não adota conduta alguma no sentido de policiar e revistar as pessoas que a ele irão comparecer, responde civilmente pela morte de menor causada por terceiro que portava arma branca.
  • Inteiro teor do Acordão 1º Camara Cível TJ/MG 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG

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