A juíza Morgana Richa, conselheira Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente a vigência de decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentou as custas judiciais e extrajudiciais acima do estabelecido pela Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais haviam aprovado a Lei 16.741/2010 que reajustou as custas em 17%, metade do desejado pelo Tribunal, que recompôs o percentual através de um decreto judiciário.
O CNJ determinou que tanto os efeitos do decreto quanto o reajuste dos valores de acordo com a Lei Estadual 16.741/2010 sejam suspensos até a decisão final do processo. Segundo a conselheira, “o Tribunal de Justiça extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário”, o que pode prejudicar os usuários dos serviços da Justiça.
A decisão foi tomada em processos ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por Antonio Tadeu Veneri, e o TJ-SP tem 15 dias para se manifestar sobre ela. A conselheira marcou audiência para o dia 11 de março, no próprio tribunal, para ouvir as partes envolvidas. Na próxima sessão do CNJ, no dia 1º de março, a juíza deve levar o fato ao conhecimento dos demais conselheiros, que podem manter ou não a liminar.
Reportagem diz que custas de cartórios estão mais baratas a partir desta quarta-feira
Conforme reportagem publicada nesta quarta-feira (23), pelo jornal Gazeta do Povo, os cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começaram a cobrar menos pelos serviços prestados a partir desta quarta-feira. Por liminar, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o reajuste de 45% cobrado pelos cartórios do Paraná.
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Para conferir a decisão liminar do CNJ, clique aqui.
Fonte: Informativo Virtual OAB/PR, Conjur e Assessoria de Imprensa do CNJ.
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