Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Colunista deve indenizar em R$ 100 mil filha do ex-presidente Lula, decide STJ

 

mini_11_01_13-23_29_05-lurian

Lurian Cordeiro da Silva, secretária de Ação Social de São José-SC

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu aumentar em dez vezes o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente Lula. O colunista publicou em seu site diversas notícias e comentários considerados "inverídicos, caluniosos e difamatórios" sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. 

De acordo com informações do Tribunal, Décio Lima e Lurian ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório, e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”. 

Em primeiro instância, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ao julgar a apelação, manteve a sentença —que transitou em julgado para Décio Lima.

Entretanto, inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais “é irrisório”. E, novamente, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Com isso, ela decidiu recorrer ao STJ. 

Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade e extensão do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor. 

No entendimento do ministro, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração para R$ 100 mil. 

Leia a íntegra da decisão aqui.

0 comentários:

Postar um comentário