Os paranaenses que utilizaram os serviços de cartórios judiciais ou extrajudiciais a partir de 28 de janeiro de 2011 devem guardar os comprovantes do pagamento de custas para requerer um possível ressarcimento.
A orientação é da OAB Paraná, que considera ilegal a tabela de custas em vigor e está questionando o decreto da Presidência do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário n.º 48/2011) que autorizou um reajuste em valores acima dos estabelecidos por lei.
A OAB Paraná estuda medidas judiciais para reverter a decisão do TJ.
“Confiando que conseguiremos obter a suspensão do decreto, orientamos a população para que guarde os comprovantes do pagamento das custas”, afirma César Augusto Moreno, vice-presidente da OAB Paraná. “Comprovada a ilegalidade da cobrança, será possível pedir o ressarcimento dos valores aplicados.”
Segundo César Moreno, os cidadãos poderão ingressar com ações judiciais individuais buscando a restituição da diferença paga a mais por conta do decreto.
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