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quarta-feira, 16 de março de 2011

Não oferecer tarefas a funcionário gera indenização

 

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Município de Garruchos: Localização

O TJ do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Município de Garruchos ao pagamento de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível, que apenas reduziu o valor de R$ 11 mil para R$ 8 mil.

Operador de máquinas, o autor era subordinado ao então secretário municipal de Obras, que o teria submetido a situações vexatórias e humilhantes. Durante vários meses de 2008, o autor teria sido obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, servidores não habilitados para a
atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.

Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. Os acontecimento teriam sido levados ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.

A relatora do processo, desembargadora Maria José Schmitt SantAnna, entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido e o dano experimentado pelo requerente. Para ela, o Município criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo, tendo que responder por danos causados pelos seus agentes a terceiros.
Ainda não há trânsito em julgado.

  • Processo: 70038633178

Fonte: TJRS e Espaço Vital)

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