Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Informatização de processos não melhora desempenho da Justiça, diz Ipea

images1

 

images

A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada.

A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.

Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. “Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações.”

O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam são os mesmos. “O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais”, diz o estudo.

Ainda segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. “Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade deste [processo] sofrer baixa por pagamento.”

Fonte: Agência Brasil

0 comentários:

Postar um comentário