Deu no ÚLTIMA INSTÂNCIA
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das vendas do site de compras Americanas.com no estado, enquanto a loja virtual não realizar todas as entregas atrasadas. A liminar foi concedida no dia 24 de fevereiro, mas passa a ter validade agora com a intimação da empresa.
A decisão é da desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), e atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio.
Na ação, o MP alega que a Americanas.com tem milhares de reclamações devido a atrasos na entrega dos produtos. Ainda segundo o MP, quando a ação foi proposta estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site “Reclame Aqui”.
Na 1ª Instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da Capital, concedeu parcialmente a liminar para obrigar o site a informar em todas as ofertas o prazo exato de entrega dos produtos, mesmo antes de o consumidor fazer o cadastro para a compra. Se não cumprir o prazo estabelecido, a empresa está sujeita a multa de R$ 500 por entrega.
"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas ‘promoções’ que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", afirmou a desembargadora na decisão.
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a Americanas.com ou sua controladora, a B2W.
- Processo: ACP nº 0008595-03.2011.8.19.0000
0 comentários:
Postar um comentário