Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Copa sem sigilo

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O Congresso teve, a partir de 28/06, a primeira grande chance para reavaliar o projeto de lei que altera a Medida Provisória 527 e institui o controverso mecanismo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.

As fortes reações à inovação já aprovada pela Câmara, que assegura ao governo o direito de flexibilizar as licitações para as obras, devem ser consideradas pelos parlamentares. A oportunidade de reavaliação se oferece nesta terça-feira, quando da votação dos chamados destaques ao projeto, para que depois a matéria seja submetida ao Senado.

Os temores com a possibilidade concreta de transformação dos orçamentos em documentos secretos, como sugere o texto defendido pelo governo, não foram manifestados apenas pela oposição, mas também por Ministério Público, OAB e especialistas em auditorias.

Há, entre a população, a partir das intervenções que apelam por mais transparência, a percepção de que projetos bilionários passam a ser vistos com desconfiança. Essa insegurança já basta para que o Congresso se municie de todas as precauções, no sentido de evitar que as obras sejam postas sob suspeita de superfaturamento e de corrupção, como já advertiu até mesmo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

As dúvidas levantadas pelo procurador apenas refletem as incertezas que se disseminam entre a opinião pública, desde a aprovação do projeto, no dia 15 de junho, e das idas e vindas do próprio governo e de sua base no Congresso. Logo depois da deliberação da Câmara, o Executivo chegou a anunciar que nenhuma iniciativa em relação aos dois eventos seria mantida em segredo e que a lisura das licitações estaria preservada.

Essa posição foi alterada, em meio ao debate, e a ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, voltou a insistir que o regime diferenciado deve ser mantido. A mesma indecisão contagiou o presidente do Senado, que havia defendido a mudança do projeto e ontem se manifestou pela manutenção do texto aprovado pela Câmara.

Os argumentos, tanto da ministra quanto do senhor José Sarney, repetem as alegações do governo de que a não divulgação dos orçamentos evita o conluio entre empreiteiras, agiliza as licitações e demonstra austeridade na aplicação dos recursos. É sintomático que somente os governistas sustentem tal ponto de vista, na contramão dos órgãos fiscalizadores e dos que, como o procurador-geral, não veem sentido na ocultação de despesas feitas com verbas públicas.

A Copa e a Olimpíada são eventos importantes para o país. Insistir na manutenção de mecanismos que afrouxam controles externos é oferecer munição a setores que, antes mesmo do início das obras, já viam as iniciativas com má vontade, por entenderem que se prestarão a fraudes milionárias. O Brasil tem um histórico de irregularidades em projetos grandiosos, e tudo que o Congresso, o governo e as instituições encarregadas de fiscalização devem evitar é a repetição de casos que mancharam eventos, como o Pan-Americano de 2007.

Sob o pretexto de que é preciso dar agilidade às obras e evitar acertos entre as empresas, tudo que o país não pode é sob pena de o vexame ser maior do que uma eventual desistência deixar que os dois acontecimentos se transformem num festival de irregularidades.

O editorial "Copa sem sigilo" foi publicado na edição de 28/06 do Jornal Diário Catarinense

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Negada indenização para sobrinhos de pescador morto em ataque nazista

 

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Submarino igual ao que afundou navios brasileiros.

A 7ª Turma especializada do TRF da 2ª Região no Rio de Janeiro decidiu manter a sentença que negou indenização para os sobrinhos de um pescador morto no naufrágio do pesqueiro Changri-Lá, em 1943.

O navio, que partira da costa de Arraial do Cabo (norte fluminense), foi torpedeado por um submarino nazista. Os cinco descendentes do tripulante ajuizaram ação na Justiça Federal em 2006, requerendo reparação por danos morais e materiais.

O afundamento do Changri-Lá permaneceu um mistério até 1999, quando pesquisas concluíram que a embarcação fora atingida pelo U-199, o maior submarino que a Alemanha usou na Segunda Guerra Mundial. Pouco depois que o Changri-lá  foi a pique, o U-199 foi abatido em operação realizada pelas marinha brasileira e americana. O capitão, capturado, confessou ter afundado próximo ao litoral fluminense um navio, que as investigações confirmaram ser o Changri-lá, levando em conta as coordenadas descritas pelo diário de bordo do submarino. Em 2001, o Tribunal Marítimo reconheceu que o pesqueiro fora vítima dos nazistas.

A sentença da primeira instância citou a prescrição do direito de postular em juízo as indenizações e, por conta disso, os sobrinhos do pescador apelaram ao TRF2. Eles sustentam que deveriam receber os atrasados referentes às pensões de ex-combatente não pagas a eles mesmos e aos seus ascendentes já falecidos, desde a ocorrência do ato de guerra.

Os parentes do pescador alegaram que a demora da União em reconhecer a condição de ex-combatente seria responsável por todas as privações e sofrimentos que passaram ao longo da vida: "Ora, desde logo fica visível que, se há demora inequívoca, ela é dos próprios autores, que apenas em 2006 vieram ao Judiciário, e bastaria isso para declarar a prescrição", observou, em seu voto, o relator do processo, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

Entre várias outras fundamentações, Lisboa Neiva lembrou que os sobrinhos do falecido não comprovaram, "em tempo algum, dependência em relação ao de cujus".

  • Processso: 2006.51.01.000210-8

Fonte: TRF2

Link com a história do pesqueiro Changri-Lá

terça-feira, 28 de junho de 2011

Procura pelo curso de Direito está 6% menor

 

imageAlberto de Paula Machado, presidente interino do Conselho Federal da OAB.

A procura pelo curso de Direito caiu 6%. O dado faz parte de um estudo da consultoria Hoper Educação, com base em informações oficiais do Ministério da Educação. Também tido como tradicional, o curso de Administração apresentou queda: o índice de interesse na área caiu em 10%.

Os dois cursos ainda são os mais procurados do país. Enquanto isso, cresce a procura pela Engenharia e Arquitetura. De acordo com os números, a taxa de ingressantes nesses cursos aumentou em 33%, entre 2007 e 2009.

Existem dois motivos para a queda do Direito explica o autor do estudo, Romário Davel: o mercado de trabalho e a ação do MEC. Os calouros acreditam que há excesso de profissionais nessas áreas que têm registrado menos procura.

Além disso, a pasta vem incentivando a abertura de cursos de Engenharia e cortando vagas em Direito.
Ao comentar a diminuição da demanda, Alberto de Paula Machado, , diz acreditar que a falta de qualidade de muitos cursos contribuiu com o fenômeno.

"Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado” - opina.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Transtornos causados por mau atendimento não configuram dano moral

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Por entender que não ficou configurado dano moral, a 13ª Câmara Cível do TJMG negou recurso de uma consumidora contra a Tim Celular S/A. Para o relator da ação, desembargador Francisco Kupidlowski, os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora em decorrência dos deficientes serviços de call center da empresa são incapazes de atingir bem personalíssimo.

No recurso de apelação, a autora alegou sofrimento moral em razão do incômodo e mal estar que lhe foram provocados pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa de telefonia, envolvendo os procedimentos que deveriam ser tomados em razão do roubo do celular de seu marido como bloqueio do aparelho e cobrança de futuras faturas.

Em seu voto, o desembargador Francisco Kupidlowski ressaltou que o "absurdo toma conta do Judiciário no que pertine às pretensões indenizatórias por fatos que não passam de simples aborrecimentos".

No caso dos autos, continuou o relator, a autora narra que se sente lesada pelo que denomina de "ciranda 0800s", o que lhe causou, por certo, algum aborrecimento, mas, nada além disto, posto que o ressarcimento de possíveis débitos representa dano hipotético, notadamente se a própria consumidora afirma que a operadora cancelou todos os débitos.

Considerando incabível a indenização requerida, o relator argumentou que "nem tudo que acontece no cotidiano do ser humano deve ser indenizado, existe um ‘piso de inconvenientes que deve ser suportado sem o pagamento indenizatório". Concluindo, citou doutrina referente à matéria que estabelece: "A utilização da Justiça deve ser deixada para casos mais graves, de maior relevância jurídica".

  • Processo nº 10702073709553001


Fonte: TJMG

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Exigir flexão de braços como punição leva empresa a indenizar funcionária

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Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista.

A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. Em sua argumentação, a empresa sustentou que a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.

Importância da prova

O ministro Vieira de Mello Filho explica que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal. Para o relator, portanto, “a matéria assume contornos fáticos intransponíveis”. As violações apontadas aos dispositivos legais, esclareceu, não permitiram o trânsito do recurso de revista, pois a decisão regional estava “totalmente amparada na prova dos autos”, uma vez que o fato lesivo foi confirmado mediante depoimento.

Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.

Quanto à redução da indenização, possibilidade levantada pela empresa no recurso, o relator entendeu que o apelo estava desfundamentado, porque não se baseou em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT - que relaciona as situações em que cabe recurso de revista ao TST.

  • Processo: AIRR - 5365-47.2010.5.15.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Corregedora do TJGO cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva em Goiás

 

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A Corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. A desembargadora também definiu que levará o caso para a Corte Especial do Tribunal, para decidir se abre processo disciplinar contra o juiz.

O Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou a união estável de um casal alegando que a Constituição determina que somente homens e mulheres podem viver em união estável e que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem poder de mudar isso. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (17.06).

Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Juiz anula contrato de união estável de casal gay em Goiânia

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O juiz Pedro Villas Boas, da comarca de Goiânia (GO),  decidiu contrariar a decisão do STF de permitir o casamento entre homossexuais e anulou um contrato assinado por um dos primeiros casais gays do Brasil a formalizarem a união.

O julgado decidiu que "o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres". Como titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado exerce funções correicionais em relação a todos os cartórios da comarca.

Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A OAB de Goiás vai entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado contra a anulação.

O juiz diz que mandou cancelar o registro do casamento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos.

"Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento", justificou.
O magistrado faz questão de salientar que "não estou enfrentando o STF, mas apenas seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita".

Ele acrescenta que "os ministros interpretaram a lei, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está formalmente na lei."

Para Léo Mendes, que foi uma das duas pessoas atingidas pelo ato, Léo Mendes, "o absurdo não está apenas na anulação de ofício da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem cientificadas".

Léo vive em união estável há um ano com Odílio Torres. O casal disse que vai entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. "Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional" - escreve no julgado.

terça-feira, 21 de junho de 2011

AquiAgoraDireito.Net um ano no ar

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O que começou despretensiosamente, hoje comemora um ano.... está no ar, ou melhor na rede há um ano o site www.aquiagoradireito.net

Comemoramos com os colaboradores e com os assíduos leitores que acessaram o nosso informativo neste primeiro ano de existência 17.689 vezes, foram 226 postagens, que trataram de assuntos variados dentro dos amplos temas de Direito, em média 50 acessos diários, é pouco para grandes pretensões mas é muito para a singeleza que propomos, que foi ser um canal de discussões para comunidade acadêmica, clientes, operadores do direito e público em geral.

Agradecemos principalmente a equipe do site Aqui Agora pela parceria, (saudações Jadir!) e recentemente ao Tioni Oliv pela reformulação do site.

Estejam certos que estaremos com esta ferramenta na grande rede de conhecimento que se formou com a internet enquanto houverem acessos.

Grande Abraço

Equipe Escritório de Advocacia Dr. FLAVIO ERVINO SCHMIDT

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tribunal rejeita estagiário como representante de empresa em audiência

 

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Estagiário não é empregado e não pode ser preposto – representante do empregador em audiência trabalhista. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TST reformou decisão que havia admitido a representação em juízo da Atento Brasil S.A. por um preposto estagiário.

Após declarada a revelia e aplicada a pena de confissão à empresa pela 3ª Turma, o processo retorna à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), para julgamento da reclamação, observando a decisão do TST.

Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, o acórdão do TRT18 (GO), que havia mantido a sentença da 7ª Vara de Goiânia, contrariou a Súmula 377 do TST, que estabelece que o preposto deve ser necessariamente empregado do empregador. As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

Representação irregular

Na audiência na primeira instância, o representante da Atento Brasil admitiu não ser empregado e, sim, estagiário da empresa. Com a aceitação da representação pela Vara de Goiânia, o autor da reclamação, então, recorreu ao TRT18, alegando ser irregular a representação da Atento, e que a ela deveriam ser aplicadas as penas de revelia e confissão ficta.

O Regional, porém, rejeitou o apelo do trabalhador quanto a essa questão. Para o TRT18, a figura do estagiário se assemelha à do empregado com vínculo permanente, por existirem, invariavelmente, os requisitos de pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.

Por fim, o Regional concluiu que o estagiário também "se insere na estrutura organizacional da empresa e, dessa forma, pode vir a ostentar conhecimentos dos fatos postos em litígio". Sem ter obtido sucesso no Tribunal Regional, o autor recorreu, então, ao TST contestando a decisão.
Ao analisar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria deu razão ao autor.

O advogado da Atento ainda sustentou em sessão que havia precedente recente no TST, de fevereiro de 2011, em que foi aceito como preposto um empregado de outra empresa do mesmo grupo econômico. Os ministros, porém, não alteraram seu entendimento e ressaltaram o fato de que a súmula fixa a necessidade do preposto ser empregado.

Em participação extraordinária na sessão da 3ª Turma para compor quórum, o ministro Augusto César Leite de Carvalho acompanhou o voto da ministra Rosa Maria Weber, ressaltando que a situação do estagiário é diferente de outra discutida em processo de sua relatoria, julgado em 26 de maio pela SDI-1, justamente porque, no outro caso, tratava-se de empregada de administradora que tinha representação do condomínio residencial.

  • Processo: RR - 216800-68.2006.5.18.0007

Fonte: TST

sexta-feira, 17 de junho de 2011

CTNBio libera para comercialização algodão e milho geneticamente modificados

 

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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou a liberação comercial de algodão geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. O pedido de liberação foi feito pela multinacional Monsanto.

O Presidente da Comissão, Edilson Paiva, disse que o glifosato não traz risco à saúde da população. “A missão da comissão [CTNBio] é analisar ideologicamente esses organismos geneticamente modificados. Se foi aprovada pra liberação comercial, é que as análises mostraram que ele deve ser tão seguro quanto as suas versões convencionais”, disse.

A comissão também liberou o pedido da Du Pont do Brasil para a comercialização do milho transgênico desenvolvido pela empresa.

A CTNBio aprovou ainda duas vacinas contra doenças que afetam as aves, a bouba, que causa lesões nas pernas e na cabeça do animal; e a laringotraqueíte , doença respiratória altamente contagiosa causada por um herpes vírus.

As duas vacinas, segundo Edilson Paiva, são produzidas por técnicos de engenharia genética e vão ser usadas no combate à doenças aviárias, na indústria de produção de carne de aves.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Senado aprova certidão negativa de débitos trabalhistas

 

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Ministro João Oreste Dalazen

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Licitações (nº 8.666/93), instituindo a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressalta o presidente.

O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, afirmou que "a  aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”.

Ele avaliou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Buraco em asfalto gera indenização por danos materiais

 

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A Prefeitura de Bauru (SP) foi condenada a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. A decisão, da 8ª Câmara de Direito Público TJSP, estipulou o valor de R$ 693, correspondente ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto. Em 2006, a mulher trafegava por avenida quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.

A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.

De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo.

"A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado", afirmou Garcia.

No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. "Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica", continiou o relator.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: TJSP

terça-feira, 14 de junho de 2011

A vaca "Litigation" em quadro que ofende a Advocacia

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Um quadro pendurado numa das paredes da sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) está causando constrangimentos entre os advogados da cidade e foi um dos temas ácidos da sessão da última sexta-feira (10) do Conselho Seccional da OAB. O conselheiro Ricardo Jobim relatou - e mostrou - a imagem de um quadro antigo, em que aparece, no centro, uma vaca em cujo corpo está escrita a palavra "litigation" (litígio). Cópias da peça foram distribuídas aos conselheiros.

Outros personagens pintados são o "plaintiff " (querelante), o "defendant" (réu). Eles puxam - cada um para seu lado - a cabeça e o rabo do animal.
Observando a cena está o "judge" (juiz). E sentado num banquinho, ao lado da vaca, tirando o leite, está um "lawyer" (advogado).

Um advogado santa-mariense surpreendeu-se com o quadro entronizado há poucos dias na sala de audiências e fotografou a imagem com o uso de um celular. Foi o estopim para que o quadro da "vaca Litigation" - como passou a ser chamado - fosse o tema de protesto, na troca de e-mails entre dezenas de profissionais.

O conselheiro Ricardo Jobim relatou que "os advogados da cidade se sentem ultrajados num espaço público em que desenvolvemos nosso trabalho, quando é exibido, de costas, o advogado agarrado às tetas da vaca, como aquele que tira os proveitos do litígio".

Outros conselheiros relataram casos pontuais em relação ao magistrado Rafael Pagnon Cunha, titular da Vara que "recepciona" a imagem. O magistrado - que é colecionador de facas -  atualmente, além de diretor do foro da comarca, é também assessor da presidência da Ajuris.

Quando jurisdicionava em Cruz Alta, o juiz Pagnon Cunha foi o destinatário de petição subscrita pelo advogado Nedson Culau, que fez a doação ao foro - para a compra de papel higiênico - da cifra de R$ 14,00 que o magistrado lhe atribuira como honorários sucumbenciais. 

A conclusão a que os conselheiros chegaram é a de que o quadro expõe o advogado agarrado às tetas da vaca, como figura meramente temerária no litígio e interessada nos lucros oriundos do processo, constituindo-se numa situação grotesca e ofensiva à dignidade da Advocacia.

Resultado: o expediente vai hoje à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, para que seu presidente Marcelo Bertolucci, juntamente com a Subseção de Santa Maria, reuna os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro, para que suas manifestações instruam a  representação a ser enviada ao Conselho Nacional da Justiça.

Independente de nova reunião do Conselho Seccional, o presidente Claudio Lamachia recebeu delegação para que as providências formais sejam adotadas imediatamente, ainda esta semana, logo que tomados os depoimentos dos advogados santa-marienses.

Contraponto

O Espaço Vital fez hoje às 8h45 um contato telefônico com a 2ª Vara de Família de Santa Maria, para colher a manifestação do magistrado. O jornalista foi muito bem atendido pela assessora Janaine. Mas o magistrado não havia, ainda, chegado.

Foi-lhe enviado e-mail colocando espaço à sua disposição, para o contraponto.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Município de SP indeniza família de homem que morreu devido à queda de árvore

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A prefeitura da cidade de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à família de um homem que faleceu ao ser atingido por uma árvore que caiu. O TJSP manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul. O incidente aconteceu em dezembro de 2007, quando a árvore acertou a cabeça do homem, causando morte instantânea por traumatismo craniano.

De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, a situação caracteriza responsabilidade objetiva da administração municipal, ou seja, a simples obrigação de quem tem a guarda de algo e deve responder pelos danos causados a terceiros.

Além disso, laudo técnico detectou nas folhas e caule da planta acúmulo de parasitas que têm a capacidade de retenção de água, ocasionando maior peso e, consequentemente, a queda.

A título de danos materiais, a prefeitura deverá ressarcir as despesas de funeral e pagar à família pensão mensal equivalente a 70% do salário da vítima até a data em que completaria 65 anos. Com relação aos danos morais, cada uma das autoras (a esposa e a filha) receberá R$ 60 mil.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: TJSP

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Nova circular do BC altera regras para retirada de circulação de notas danificadas por tinta.

 

 

A circular 3.540/11, editada pelo BC, altera a circular 3.538/11, que dispõe sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos.

A circular inclui o art.3º, que determina que em caso de saque, incluindo em terminais de autoatendimento, em que o cliente tenha recebido cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.

Veja abaixo a íntegra da circular.

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CIRCULAR 3.540

Altera a Circular nº 3.538, de  1º de junho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas suspeitas de terem sido danificadas pelo acionamento de dispositivos antifurto.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessãoextraordinária realizada em 9 de junho de 2011, com base no art. 10,inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1 964, e na Resoluçãonº 3.981, de 1º de junho de 2011, RESOLVE :

Art. 1º A Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, passaa vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 3º- A Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.

§ 1º A instituição financeira deve registrar a ocorrência referida no caput em sistema informatizado e encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das demais cédulas normalmente encaminhadas em processo de saneamento do meio circulante, observadas as áreas de atuação de suas representações regionais, conforme definido em normativo próprio.

§ 2º As instituições financeiras ressarcirão ao Banco Central do Brasil o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de suapublicação. Brasília, 9 de junho de 2011. Altamir Lopes Diretor de Administração.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico

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A Receita Federal deixou de emitir, desde 07/06, o cartão CPF em formato plástico. Para ter o número do CPF, o contribuinte deve comparecer às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou Correios e apresentar um documento oficial de identidade.

O interessado receberá o número impresso em papel térmico, usado também nos extratos bancários.

Em seguida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet www.receita.fazenda.gov.br e imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento

A Receita alerta que órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro.

E esclarece que o cidadão pode imprimir a segunda via de seu comprovante de inscrição por intermédio do site da Receita, quantas vezes forem necessárias, sem ônus.

A autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via internet também.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 8 de junho de 2011

É válida a cédula de produto rural (CPR) emitida sem o pagamento antecipado do preço do produto que ela representa.

 

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É válida a cédula de produto rural (CPR) emitida sem o pagamento antecipado do preço do produto que ela representa. Esse entendimento, da 3ª Turma do STJ, cassa julgamento do TJ de Goiás  que anulou CPRs por falta de antecipação do preço.

Para o TJ-GO, a CPR visa incentivar o crédito ao produtor para viabilização do plantio, e vincula-se ao contrato. No entendimento do tribunal goiano, sem a disponibilização do capital ao agricultor a CPR não teria liquidez, certeza e exigibilidade necessárias para sua caracterização como título de crédito. Segundo o acórdão, o entendimento seria a jurisprudência dominante na corte local.

Mas a ministra Nancy Andrighi discordou. Segundo ela, a compreensão consolidada do tema na 3ª Turma do STJ é de que a Lei nº. 8.929/1994 não impõe, como requisito essencial para a emissão da CPR, o pagamento prévio pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.

A relatora citou voto anterior em que afirmava, embasada em doutrina, que a CPR pode servir não só para financiamento do plantio, mas também para garantir para sua safra, no futuro, o preço do momento da negociação da CPR. “A CPR funcionaria como um título de securitização, emitido em uma operação de hedge, e o preço não precisa necessariamente ser pago de forma antecipada. A importância do negócio estaria, não no financiamento da safra, mas na diluição, para o produtor, do risco inerente à flutuação de preços na época de colheita”, explicou a ministra.

O julgado refere que o pagamento pela safra representada no título pode se dar antecipadamente, de forma parcelada, ou mesmo após a entrega dos produtos. Ele poderá estar disciplinado na própria CPR, mediante a inclusão de cláusulas especiais com esse fim, como autoriza o art. 9º da Lei nº 8.929/94, ou poderá constar de contrato autônomo, em relação ao qual a CPR funcionará como mera garantia.

A decisão restabelece a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de nulidade da CPR apresentado pelo agricultor em razão da falta de antecipação do preço dos produtos.

Fonte: STJ

terça-feira, 7 de junho de 2011

Justiça bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com

 

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Depois de aumentar de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela Americanas.com por desrespeito à determinação de suspender as vendas pela Internet, a desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da empresa varejista.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. Segundo a promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na última quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos.

Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). O total bloqueado não inclui a majoração. A decisão vale apenas para o Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Leis & Negócios

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Causo: A parte ré amaldiçoada pelo juiz

 

Charge de Gerson Kauer

Na comarca de uma vara só, há um saudável hábito de fraterna convivência entre os operadores do Direito. Nos finais das tardes de sextas-feiras, advogados, juiz, promotor e alguns servidores forenses se reúnem no clube local para a prática de vôlei ou futebol.

Tradicionalmente o magistrado é jogador; o representante do MP prefere atuar de apito à boca.

Numa dessas sextas-feiras, o jogo teve que ser interrompido, ante a presença - engravatado - de um brilhante advogado que, apresentando a petição inicial de uma medida cautelar, buscava a decisão liminar do juiz.
O magistrado leu e despachou ali mesmo, de próprio punho, autorizando o escrivão - que ficara no foro - "às diligências posteriores e imediatas".

A incumbência da autuação e a expedição de mandado etc  foram delegadas pelo serventuário a uma novel estagiária forense, cedida uma semana antes pela Prefeitura. O escrivão assinou, "por ordem do doutor juiz", um oficial de justiça foi convocado, o mandado foi cumprido etc etc.

Na segunda-feira o réu apresentou-se num dos tradicionais escritórios de Advocacia da cidade, brandindo com o mandado de citação na mão.
- Eu aceito ser réu, aceito também a liminar contra mim, mas não aceito ser amaldiçoado pelo juiz - vociferou o cliente.

O advogado ponderou que "o juiz é uma pessoa respeitosa, que não amaldiçoa ninguém"...

Dito isso, o profissional da Advocacia passou a examinar o mandado e leu, incrédulo: (...) "Diante disso, defiro a medida cautelar, ante a maldita outra parte" etc.

O advogado do réu foi ao foro, conversou com o magistrado (é um desses que está sempre disposto a receber partes e procuradores), e então esclareceu-se que o texto original da decisão inicial manuscrita referia "diante disso defiro a medida cautelar ´inaudita altera pars´".
A estagiária foi chamada.

O juiz explicou-lhe a expressão latina, ela justificou-se que era novata, mas fez duas ponderações. Primeira: a caligrafia do magistrado não era fácil; segunda: a culpa final fora do escrivão, que assinara o mandado sem conferir.

Ao final, alguns meses depois a ação foi julgada improcedente, sabe-se lá porque...

Fonte: Espaço Vital

sábado, 4 de junho de 2011

Justiça determina que prefeito de Campo Mourão informe o Observatório Social

 

prefeito-300x183Prefeito Nelson José Turek (PMDB)

Por determinação da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, o prefeito de Campo Mourão, Nelson José Tureck, tem prazo de 10 dias para fornecer todas as informações e documentos requeridos pelo Observatório Social da cidade. A entidade foi obrigada a impetrar Mandado de Segurança – com pedido de liminar – porque a administração municipal se negava sistematicamente a atender os pedidos formulados, assim posicionando-se contra a transparência no poder público e contrariando a legislação federal, estadual e municipal.

“… presente o direito líquido e certo da Impetrante (o Observatório Social) na obtenção dos documentos, razão pela qual entendo por bem deferir a liminar a fim de que as Autoridades Coatoras prestem as informações solicitadas pela Impetrante, com a entrega dos documentos pleiteados no prazo de 10 (dez) dias”, determinou a magistrada da comarca local. As Autoridades Coatoras arroladas no Mandado de Segurança são o prefeito Nelson Tureck e o pregoeiro público Moisés Cláudio Nascimento.

No despacho da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira é destacado que o Observatório Social oficiou por diversas vezes as autoridades pleiteando cópia de documentos. “… a segunda autoridade coatora (o pregoeiro público) manteve-se silente, enquanto que a primeira (o prefeito) indeferiu as solicitações dizendo não ter a Impetrante interesse no pedido”.

Sobre a relevância dos pedidos formulados a Prefeitura pelo Observatório Social, a juíza afirma: “… verifica-se existir relevância dos motivos da Impetrante, visto que sem os documentos fica impedida de fazer monitoramento efetivo das ações do Poder Público Municipal e o controle externo, sendo que o perigo na demora reside no fato de que sem tais documentos não tem como evitar sejam concluídas licitações que se desenvolvam irregularmente e em desatenção aos princípios que regem a Administração Pública”.

Assuntos

Entre as informações negadas pela Prefeitura de Campo Mourão ao Observatório Social está a relacionada ao número de funcionários de carreira e cargos comissionados (com nome, função, lotação eventual gratificação ou adicionais e a despesa mensal com a remuneração em cada secretaria municipal).

Foi ainda solicitada e não atendido o pedido de fornecimento de cópia dos editais, atas e notas fiscais de compras de medicamentos em 2006, 2007, 2008 e 2009, além de cópias de atas de licitações para a aquisição de materiais escolares em 2007, 2008, 2009 e 2010.

Outro ofício não respondido pela administração municipal requeria informações sobre o número total de veículos e máquinas do Município, a frota de cada secretaria (especificando o tipo de combustível utilizado), gasto mensal de combustível em cada secretaria, quilometragem percorrida pela frota de cada secretaria e o gasto mensal com a manutenção de cada secretaria.

A Prefeitura de Campo Mourão terá também de fornecer cópia do processo administrativo realizado para a execução de serviço de drenagem no Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira (Parque do Lago) e de aditivos firmados.

Diversos outros documentos e informações solicitados pelo Observatório Social, não atendidos sob a alegação de ausência de interesse da entidade e questionando o intuito fiscalizatório, foram indeferidos pela administração municipal. Agora todas as informações e documentos solicitados terão de ser fornecidos no prazo de 10 dias.

Fonte: Blog Rigon Opinião & Notícias

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Bolo azedo gera indenização

 

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Um vigia de Juiz de Fora (MG), receberá do Supermercado Bahamas Ltda. R$ 5.540 de indenização por ter servido em sua festa de aniversário um bolo estragado comprado no estabelecimento. De acordo com o autor da ação, sua companheira adquiriu um bolo de nozes no Supermercado Bahamas para que ele comemorasse com a sua turma de faculdade.

Ao consumir o alimento, os convidados teriam percebido que o produto apresentava sabor estranho, mas, embaraçados, eles teriam ingerido o bolo para não ofender ao colega. Mais tarde, porém, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.

O Supermercado Bahamas alegou que o autor não comprovou que o bolo foi comprado em seu estabelecimento nem que ele estava azedo. Acrescentou, além disso, que o vigia poderia ter mantido o bolo fora da geladeira, o que comprometeria o alimento. A empresa afirmou ainda que houve má-fé na apresentação do atestado médico que provaria os efeitos do bolo estragado, pois a data do documento seria anterior ao consumo. "Nenhum dos colegas dele teve intoxicação alimentar e ele mesmo não deu provas de que tenha havido dano moral", argumentou a defesa.

A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que nos autos não ficou demonstrado que o produto tinha sido fabricado pela ré, nem se forneceram as razões pelas quais o bolo estava estragado. Para a juíza, as fotos estavam pouco nítidas e os atestados não indicavam o motivo do atendimento médico, julgando a causa improcedente. O consumidor recorreu.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença. Para a relatora, desembargadora Márcia Balbino, "é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto". A magistrada lembrou, ademais, que testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de "Azedinho".

A relatora, entendendo que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que "a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral". E completou: "Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido". 

  • Processo: 0286429-53.2010.8.13.0145

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Decisão exemplar e emocionante em um Agravo de Instrumento

Publicado no site Lei & Ordem 

Um menor, que perdeu o pai, marceneiro, atropelado por uma moto quando regressava do trabalho, em Marília, SP., ajuizou ação de indenização contra o causador do acidente.

Na ação, o menor, pedia pensão de 01 salário mínimo mais danos morais em função da morte do pai.

Declarando-se pobre na forma da Lei e sem condição de arcar com as custas processuais, o menor se valeu da Lei nº1060 de 1950 para usufruir do direito à defesa gratuita.

O juiz da vara competente de Marília negou-lhe o direito à defesa gratuita sob o argumento de que o menor não tinha apresentado “prova de pobreza” e ter sido representado, na ação, por “advogado particular”, indeferindo a ação.

O menor entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Coube ao desembargador José Luiz Palma Bisson exarar a emocionante sentença, reproduzida abaixo.

O exemplar texto do juiz Luiz Bisson, sedimenta a convicção que tenho, de que o Direito transcende a tecnicidade, e mais que um conjunto de normas ou uma Ciência, é elevado à dimensão de arte.

 


O voto do desembargador José Luiz Palma Bisson:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado

quarta-feira, 1 de junho de 2011

OAB pede que Antonio Palocci se licencie do ministério da Casa Civil

 

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu  que o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, peça licença do cargo até que sejam apuradas as denúncias sobre sua evolução patrimonial. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o patrimônio do ministro cresceu 20 vezes, nos quatro anos (2006-2010) do mandato de deputado federal. Enquanto a instância jurídica não está bem resolvida, a instância moral requereria uma postura de grandeza e, sobretudo, de preservação do próprio governo. Seria uma licença do ministro para que pudesse ser avaliado sem qualquer possibilidade de interferência, afirmou Cavalcante.

Segundo o presidente da OAB, a entidade não tem poderes para interferir juridicamente na apuração do caso, mas pode cobrar posturas éticas dos governantes. Na última sexta-feira (27), o ministro entregou explicações à Procuradoria-Geral da República sobre o aumento dos bens e o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) informou que investiga desde a última terça-feira (24) a evolução do patrimônio de Palocci e as atividades da empresa de consultoria dele, a Projeto. Para o presidente da entidade, o afastamento do cargo demonstraria uma postura altruísta por parte de Palocci e uma preocupação do governo da presidente Dilma Rousseff com o impacto das notícias a respeito do ministro.

É importante que haja preocupação com a sociedade. Isso não pode ser tido como uma postura política de situação ou oposição, mas como um resguardo ao princípio da moralidade, o que é um dever do homem publico, disse o presidente da OAB. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, está analisando as informações enviadas pelo ministro a pedido do MPF.

Fonte: Infoamativo OAB