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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Causo: A parte ré amaldiçoada pelo juiz

 

Charge de Gerson Kauer

Na comarca de uma vara só, há um saudável hábito de fraterna convivência entre os operadores do Direito. Nos finais das tardes de sextas-feiras, advogados, juiz, promotor e alguns servidores forenses se reúnem no clube local para a prática de vôlei ou futebol.

Tradicionalmente o magistrado é jogador; o representante do MP prefere atuar de apito à boca.

Numa dessas sextas-feiras, o jogo teve que ser interrompido, ante a presença - engravatado - de um brilhante advogado que, apresentando a petição inicial de uma medida cautelar, buscava a decisão liminar do juiz.
O magistrado leu e despachou ali mesmo, de próprio punho, autorizando o escrivão - que ficara no foro - "às diligências posteriores e imediatas".

A incumbência da autuação e a expedição de mandado etc  foram delegadas pelo serventuário a uma novel estagiária forense, cedida uma semana antes pela Prefeitura. O escrivão assinou, "por ordem do doutor juiz", um oficial de justiça foi convocado, o mandado foi cumprido etc etc.

Na segunda-feira o réu apresentou-se num dos tradicionais escritórios de Advocacia da cidade, brandindo com o mandado de citação na mão.
- Eu aceito ser réu, aceito também a liminar contra mim, mas não aceito ser amaldiçoado pelo juiz - vociferou o cliente.

O advogado ponderou que "o juiz é uma pessoa respeitosa, que não amaldiçoa ninguém"...

Dito isso, o profissional da Advocacia passou a examinar o mandado e leu, incrédulo: (...) "Diante disso, defiro a medida cautelar, ante a maldita outra parte" etc.

O advogado do réu foi ao foro, conversou com o magistrado (é um desses que está sempre disposto a receber partes e procuradores), e então esclareceu-se que o texto original da decisão inicial manuscrita referia "diante disso defiro a medida cautelar ´inaudita altera pars´".
A estagiária foi chamada.

O juiz explicou-lhe a expressão latina, ela justificou-se que era novata, mas fez duas ponderações. Primeira: a caligrafia do magistrado não era fácil; segunda: a culpa final fora do escrivão, que assinara o mandado sem conferir.

Ao final, alguns meses depois a ação foi julgada improcedente, sabe-se lá porque...

Fonte: Espaço Vital

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