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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Justiça condena prefeito afastado pelo TSE a arcar com custos de nova eleição

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O Juízo da 23º Vara Federal de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Caetés a ressarcir a União em R$ 6.617,16 pelos custos da nova eleição que teve que ser realizada no município, depois que ele perdeu o mandato. Ele terá que arcar com as despesas da nova votação, que ocorreu em 2009.

O ex-prefeito foi eleito pela primeira vez em outubro de 2008, mas acabou tendo que se afastar do cargo porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o considerou inelegível, por ter sido Vice-prefeito em dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2009), e ser filho do prefeito que renunciou ao cargo em 2008 para candidatura em outro município. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito (Constituição Federal Art. 7).

Segundo a acusação feita pela PRU-5 (Procuradoria Regional da União na 5º Região) o candidato sabia que sua candidatura era irregular, porém, mesmo assim, decidiu candidatar-se outra vez na nova eleição convocada para 2009.

A atuação inédita da PRU-5 tem por objetivo garantir a recomposição do patrimônio da União pelos custos da realização da eleição suplementar, além de ter um caráter educativo no sentido de prevenir condutas como a do prefeito que, apesar de conhecer sua condição de inelegível, insistiu em candidatura inviável.

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