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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Consumidora deve receber R$ 10 mil por escorregar em xampu no Carrefour

O supermercado Carrefour deverá indenizar uma mulher que escorregou no xampu derramado no chão e caiu em uma de suas lojas. A 5ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou o pagamento de R$ 10 mil a consumidora, por danos morais.

Em janeiro de 2007, a mulher escorregou no xampu, caiu e deslocou o ombro esquerdo. Por causa disso, solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. 

O Carrefour, em sua defesa, argumentou que o "líquido derramado sobre o piso foi ocasionado por terceiro consumidor" e que esse fato não havia qualquer correlação com a sua conduta. Por isso, considerou que não seria possível "presumir a existência do dano moral decorrente do incidente". Assim, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente ou o valor da indenização reduzido. 

No julgamento de 1ª instância, o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido da consumidora e condenou o supermercado ao pagamento R$ 10 mil de compensação por dano moral. 

O estabelecimento comercial recorreu ao TJ-DF, alegando que não existirem provas, nos autos, suficientes para comprovar a tese da consumidora. 

Segundo o desembargador relator do processo, o dano sofrido pela consumidora foi fartamente comprovado com a documentação apresentada por ela, "inclusive com a constatação de fratura e afastamento provisório do trabalho por mais de 90 dias".

Em seu voto, o desembargador afirma estarem presentes "os elementos da responsabilidade objetiva", porque o estabelecimento não forneceu à consumidora "a devida segurança, pois o piso de um dos corredores estava escorregadio em razão de um frasco de xampu derramado, o que levou a autora a sofrer violenta queda". 

O desembargador afirmou que no caso em análise deveria ser aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor "o qual determina que o fornecedor responde pelos danos causados pelos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Ele informou ainda que o supermercado "não comprovou que o defeito não existiu, razão pela qual deve indenizar". 

Ao decidir, ele negou o recurso do Carrefour e determinou o montante de R$ 10 mil. "Merece ser mantido, considerando, sobretudo, o intenso abalo sofrido pela autora, no que tange à sua integridade física e psíquica", finalizou.

  • Processo: Apelação nº 20090110794204

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