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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Desaposentação volta à pauta do plenário do STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar um recurso que trata da desaposentação. O tema chegou a corte do Judiciário com um recurso oriundo do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e já foi a plenário quatro vezes.

Desaposentação é um ato voluntário do segurado que busca o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. O recurso começou a ser julgado pelo plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

O Brasil tem hoje cerca de 70 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. E 50% dos processos distribuídos na Justiça federal que acionam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) versam sobre o assunto. 

O segurado aposentado que voltou a trabalhar, obrigatoriamente, continuará contribuindo. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando, se fosse feito um novo cálculo poderia receber mais em uma nova aposentadoria.

Com a desaposentação, a ideia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

O advogado especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho explica que a desaposentação surgiu após a extinção da possibilidade do segurado receber esses valores que ele contribuiu depois de se aposentar. “Antes existia o pecúlio, que consistia na devolução de um percentual das contribuições. Mas, ele foi extinto em 1994”, aponta. 

Além do STF decidir se é possível uma pessoa desaposentar e conseguir novamente o benefício com outro cálculo, os ministros também terão que decidir se o segurado terá que devolver os valores já recebidos do INSS. “É uma nova conta de aposentadoria”, diz.

Para Agostinho, a maior dúvida recai sobre o período em que a pessoa trabalhou e, ao mesmo tempo, contribuiu com o INSS. “Eles deverão decidir também quanto o segurado teria que devolver, caso conseguisse a desaposentação”, alerta. 

Caso o Supremo permita a desaposentação no julgamento do recurso Extraordinário 630.501, o INSS deverá fazer a regulamentação de como esses valores seriam devolvidos. 

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