A Advocacia-Geral da União conseguiu que o INSS seja ressarcido pela pensão por morte paga à família de trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho por negligência de uma empresa de grãos.
A reclamada terá que devolver cerca de R$ 395 mil ao órgão previdenciário. Ao utilizar uma caldeira a vapor, o trabalhador foi atingido por vapor, água quente e choque originado da explosão do equipamento.
A fiscalização constatou, no local de trabalho, fatores que comprovam que o acidente foi derivado de descaso da empresa. A falta de especialização do operário para utilizar a caldeira e as más condições de segurança contribuíram para a ocorrência fatal.
Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região destacou que o aspecto fundamental para a explosão da caldeira e o acidente de trabalho fatal foi a não realização da inspeção de segurança na caldeira, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao acolher os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou as empresa a efetuar o ressarcimento. As parcelas da pensão já depositas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo mesmo percentual de correção monetária utilizado para atualização dos benefícios do INSS e de juros de 1% ao mês, destacou o Magistrado.
- Processo: Regressiva Acidentária nº 5005720-02.2010.404.7100.
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 2778
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