Como de praxe, no último instante e de surpresa, o governo resolveu adiar novamente o prazo da adoção do ponto eletrônico. Essa é a quarta vez que a entrada em vigor é adiada.
Agora, o sistema passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012, de acordo com portaria publicada nesta segunda-feira pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União.
Confira a publicação no DOU:
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
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