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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Macaco que viveu 28 anos na cidade deve ser devolvido a habitat natural

A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio determinou que o macaco prego de nome “Chiquinho” retorne ao seu habitat natural  ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de proteção dos animais silvestres. A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, acompanhada pelos demais integrantes da Câmara. Para o relator "inexiste direito de posse por particular de animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal".

Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008, pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. "Chiquinho" era domesticado desde filhote.

Em seu favor, o guardião do macaco alegou que, embora silvestre, "Chiquinho" já é idoso e sempre foi tratado como um membro da família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente natural. O Inea, por sua vez, ponderou que "a conduta do cidadão, por mais bem intencionada que seja, é nociva e ilegal".

No dia 17 de setembro de 2010, a juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis (RJ) julgara procedente o pedido de Carlos Henrique em ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). A magistrada declarou o cidadão guardião do animal, determinou que "Chiquinho" fosse devolvido ao seu dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos recursos na área administrativa.

Entretanto, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea, considerou agora que houve crime contra a fauna.

Nos termos do artigo 25, § 1º, da Lei 9605, os animais silvestres apreendidos em poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega a algum zoológico. Segundo o desembargador Alves de Brito, "as posições tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater".

  • Processo: nº 0022492-74.2008.8.19.0042

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