Deu no Espaço Vital com informações do TST
Não é novidade o quanto advogados, cidadãos, partes etc. sofrem ao tentar falar com determinados magistrados. Primeiro há o óbice natural e aceitável de "marcar hora". Depois a assessora deseja saber "qual o assunto", após informar que "ele se encontra em casa dando sentenças".
Alguns magistrados padecem de um mal denominado juizite, aparentemente sem cura. Com a finalidade de fazer chegar a juizes maus a lei terrena de que todos são iguais perante a lei, além de servidores públicos, a OAB está dando um importante passo para valorização da classe advocatícia, e para o exercício da cidadania.
A Ordem propõe, via Câmara Federal, que o conhecimento das prerrogativas profissionais dos advogados deve ser conteúdo obrigatório a ser cobrado nos exames e concursos públicos para a Magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.
Ao usar a sua experiência de 30 anos recém completados de magistratura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o gaúcho João Oreste Dalazen, buscou demonstrar a juízes que acabam de ingressar na carreira a forma que o magistrado deve conduzir uma audiência no momento em que busca, por meio da prova, formar sua convicção para que possa julgar de maneira mais justa.
A aula foi proferida ontem (28), no 10 º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Em sua exposição, com o tema “O juiz do trabalho e o exercício da função jurisdicional”, o presidente do TST falou também dos requisitos que o magistrado deve ter para melhor exercer a prestação jurisdicional.
Para o ministro, uma sentença deve ser “clara completa e convincente”, e, para que não ocorra a nulidade por falta de fundamentação, o exame das provas não pode ser superficial, genérico e vago. “Uma sentença completa e convincente é fator de menor recorribilidade e de maior celeridade processual”, observou.
Por isso, Dalazen recomenda que o juiz não deve dispensar o depoimento pessoal, na valoração da prova, nem deixar de interagir com as partes, pois quase sempre, nestes depoimentos, surge um elemento importante.
A segunda parte de sua exposição, o presidente do TST falou sobre a postura que o magistrado deve observar para melhor prestar serviço à sociedade e enumerou os principais requisitos que devem estar presentes no juiz para melhor prestar a sua atividade jurisdicional:
- O juiz deve ser afável e tratar com cortesia todos os envolvidos, partes, advogados e serventuários.
- Deve ser estudioso, mantendo-se atualizado sobre a jurisprudência e tudo o que envolve a prestação jurisdicional.
- Agir sempre com humildade e habilidade.
- Atuar com diplomacia e saber se manifestar de diversas formas, sempre utilizando um vocabulário comedido e ponderado, com polidez e precisão, evitando a adjetivação crítica, o sarcasmo e a ironia.
- Ter autocontrole (o magistrado deve manter a serenidade, porque dele se espera que seja a voz da razão e do equilíbrio.
- Estar atento contra a tentação do abuso de poder, arrogância, orgulho e a vaidade – a chamada “juizite”.
- O juiz não deve se deslumbrar com o poder ou dar “carteiraços”, com o propósito de obter tratamento privilegiado.
- A coragem é outro requisito.
Delazen concluiu afirmando que “o magistrado não deve ter medo de desagradar a quem quer que seja, nem acovardar-se ao se pronunciar, mesmo quando for solicitado a participar do julgamento de um colega”.
Como último requisito, o ministro listou a operosidade. Segundo ele o magistrado deve evitar a acomodação, pois tem o dever de responder à sociedade de maneira não só quantitativa, mas também qualitativa.