Neste blog, em colaboração com o site de notícias AQUIAGORA.NET, apresentamos e fomentamos a discussão jurídica, sobre temas do momento, bem como difundiremos a informação geral que possa interessar aos nossos clientes, comunidade acadêmica, amigos, parceiros, operadores do direito e público em geral.

_______

_______

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Inadimplência contumaz desabona consumidor para indenização por dano moral

O histórico da autora, que revelou não se tratar de uma situação isolada visto que havia um rol de ocorrências anteriores, foi levado em consideração.

O recurso interposto por uma consumidora, contra sentença que lhe negara indenização por danos morais devido "injusta inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito por mercado de São José", foi negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Embora inicialmente tenha negado o inadimplemento da dívida, a autora reconheceu que o débito somente foi quitado 10 meses após o vencimento. Isso, segundo o relator, legitimou a restrição de crédito. Porém, o cancelamento da restrição ocorreu somente dois meses após a data do pagamento. Em razão disso, a consumidora requereu na Justiça a indenização negada.

O desembargador Luiz Fernando Boller anotou que, por via de regra, a negativação indevida faz surgir o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o abalo anímico, já que presumido.

No caso em tela, contudo, o relator levou em consideração o histórico da consumidora. "Declaração fornecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis revela que a negativação do nome da autora já havia sido comandada em 17 de junho de 2005, ou seja, aproximadamente dois anos e cinco meses antes de o demandado proceder à restrição ora combatida. E não se diga tratar-se de uma situação isolada, visto que, de acordo com o já mencionado, o rol de ocorrências mencionadas (…) é bastante amplo, indicando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais", frisou Boller.

Em seu voto, o magistrado baseou-se também na Súmula n. 385 do STJ. "O acolhimento do pleito recursal equivaleria à bonificação do mau pagador, que, com escrachada desídia, enseja o reiterado acionamento de toda uma estrutura destinada à conservação do patrimônio das pessoas jurídicas", finalizou.

  • Processo: Apelação Cível n. 2010.086483-8

Fonte: TJSC

0 comentários:

Postar um comentário