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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O CNJ "nasceu de novo" com a decisão do Supremo

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou ontem (02) como expressiva vitória da sociedade brasileira a manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes em casos de desvios ético-disciplinares, conforme previstos na Resolução 135 daquele órgão de controle. "O CNJ 'nasceu de novo', pois o Supremo fez valer a Constituição", afirmou Ophir. A competência originária e concorrente do CNJ para exercer essas atribuições, que estava suspensa por liminar concedida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi restabelecida e mantida ppor seis votos a cinco entre os ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

"O STF mais uma vez zelou pela Constituição da República ao manter a competência plena, ao interpretar a Constituição de forma correta, dentro dos princípios republicanos e democráticos e respeitando a vontade do legislador constituinte derivado", observou o presidente nacional da OAB. Ophir lembrou que, ao aprovar a Emenda Constitucional 45/2004 que criou o CNJ, o Legislativo procurou estabelecer um mecanismo para fiscalizar os atos administrativos, financeiros e disciplinares por parte dos juízes. "Por isso digo que, com a decisão do Supremo, que resgatou o CNJ, não houve vencidos nem vencedores; ganhou com isso a sociedade brasileira, que continuará contando com um Judiciário fortalecido".

Seis ministros votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ, que atribui à Corregedoria Nacional do órgão de controle da Justiça a competência concorrente às Corregedorias estaduais e regionais, para punir infrações disciplinares e administrativas cometidas por magistrados. Foram eles Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Cinco ministros foram votos contrários: o presidente do STF, Cezar Peluso; Marco Aurélio Mello, relator da ação; Celso de Mello, decano da Corte; Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Portanto, no ponto relativo à competência - a questão mais polêmica na ação envolvendo o CNJ - venceu a tese pró-competência constitucional do CNJ para processar e punir juízes, sendo revogada a liminar concedida no fim do expediente Judiciário do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, ao examinar pedido de cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da AMB. O ministro considerava que essa competência cabia às Corregedorias locais. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, foi a principal voz em defesa da manutenção da competência originária e concorrente do CNJ, tendo inclusive feito vigorosa sustentação nesse sentido, no início do julgamento da STF nesta quarta-feira (01).

Ophir continuou hoje acompanhando no Pleno do Supremo a conclusão do julgamento, ao lado do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na terça-feira (31/01), o presidente nacional da OAB conduziu na sede da entidade um ato em defesa das atribuições do CNJ que reuniu cerca de 500 pessoas, entre dirigentes e conselheiros da entidade em todos os Estados e Distrito Federal, juristas, parlamentares, representantes de entidades da sociedade civil e diversos conselheiros do órgão de controle do Judiciário. O ato alcançou expressiva repercussão favorável em todo o País.

Animado com o resultado do julgamento, Ophir afirmou que a manutenção dos poderes do CNJ fará com que a sociedade brasileira "continue lutando por uma justiça forte e volte seus faróis para o futuro, no sentido de planejar novas ações que façam com que o Judiciário seja cada vez mais importante e mais democrático entre os brasileiros". Ele observou que a "grande credibilidade" da Justiça brasileira,  destacada em discurso do presidente do STF, Cezar Peluso, durante a abertura do Ano Judiciário nesta quarta-feira, "só foi possível atualmente graças aos avanços proporcionados pelo CNJ, avanços esse que precisam se consolidar com o importante trabalho desse órgão de controle do Judiciário".

Fonte: Conselho Federal da OAB

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