A omissão de empresa no fornecimento de equipamento de segurança do trabalho provocou deficiência auditiva grave e permanente ao requerente.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve indenizar em 80 salários mínimos um ex-funcionário. O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia. A 6ª Câmara Cível do TJRJ manteve a decisão de primeira instância.
A empresa ré, em sua defesa, alegou que forneceu ao requerente e a todos os seus funcionários equipamentos de excelência em segurança do trabalho, mas não comprovou a sua alegação.
Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, a sentença do juiz de primeira instância está correta, pois há relação entre os danos sofridos pelo autor do processo e a exposição dele ao ambiente de trabalho relatado, o que lhe dá direito à indenização.
"Nessa questão, tem-se que a verba fixada, correspondente a 80 salários mínimos, bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista a gravidade da conduta omissiva da ré e as consequências advindas para o autor, que suportará uma deficiência grave por toda a vida", salientou o magistrado. O valor da indenização será calculado com base no salário mínimo vigente na época da sentença.
- Processo nº: 0018157-81.2001.8.19.0066
Fonte: TJRJ
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