Recentemente o Supremo Tribunal Federal autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. Com base nessa decisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo.
Consta da regulamentação do CFM que esse diagnóstico terá que ser dado por meio de um laudo atestado por dois médicos especializados. Em caso de confirmação de anencefalia, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto.
O médico Carlos Vital, Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), considerou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência.
Por isso, a mãe terá tempo para decidir se irá interromper a gravidez ou não, ou seja, fazer o aborto. Ele assim mencionou que, “nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte.
Nos outros casos de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença”. E ainda afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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