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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Supremo confirma constitucionalidade do ProUni

Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional o ProUni (Programa Universidade Para Todos). Iniciado em 2008, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (3/5) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista.

Por 7 votos a 1 — ficou vencido o ministro Marco Aurélio —, o Supremo rejeitou a Adin 3330 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia sido proposta pela Cofenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e pelo DEM (Partido Democratas), ainda em 2004.

No julgamento desta tarde, não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que está em missão oficial no exterior, e a ministra Cármen Lúcia, que se declarou impedida. O ministro Celso de Mello também não participou da votação.

Um dos pontos atacados pela Adin diz respeito à tramitação legislativa que originou o ProUni., criado por meio de medida provisória em 2004, e transformado em lei (Lei 11.906/05) um ano mais tarde. Dessa maneira, a ação entendia que a MP 213/04 não atendeu aos requisitos de “relevância e urgência” para a sua edição.

Outros aspectos técnicos também foram questionados na Adin, como a alteração indevida no regime tributário — algo que não seria de competência de medidas provisórias, e só poderia ser alterado por lei complementar.

Por fim, a ação defendia que a concessão de bolsas de acordo com critérios sociais e raciais ia contra o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

Constitucionalidade do ProUni

No transcorrer do julgamento, o STF afastou, um a um, todos os argumentos contidos na Adin 3330.

Primeiro a votar nesta tarde, Joaquim Barbosa afirmou que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego. “O ProUni nada mais é do que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação [de exclusão social]”, observou o ministro, ao votar pela constitucionalidade do programa, e de acordo com o relator Carlos Ayres Britto.

Em seguida, foi a vez da ministra Rosa Weber posicionar-se a favor do ProUni. A ministra lembrou que o programa não fere a autonomia universitária, pois a adesão ao programa é voluntária.

Completaram a maioria os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio foi o responsável por abrir divergência e votar contra à criação do ProUni, por entender haver problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias — o que, segundo ele, não aconteceu neste caso, pois o ProUni trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei ordinária.

Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.

O julgamento ocorre uma semana após o STF ter considerado constitucional o sistema de cotas raciais em universidades públicas, ao julgar os critérios de reserva de vagas estabelecidas pela UnB (Universidade de Brasília).

ProUni

O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.

Para ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Fonte: Agência Brasil

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