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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Loja indenizará consumidora por negativar seu nome indevidamente

Mulher constava em cadastro de inadimplentes devido a uma compra feita por vigarista que reproduziu com habilidade sua assinatura em contrato.

Uma senhora será indenizada, no valor de R$ 3 mil reais, por um estabelecimento comercial a título de danos morais. A sentença foi confirmada em 2ª instância pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

Ao ver seu nome na lista dos inadimplentes em um órgão de proteção ao crédito a autora descobriu que seus documentos, furtados há alguma tempo, tinham sido utilizados por uma falsária para comprar móveis em uma das lojas da empresa Novo Mundo. Ela entrou na Justiça com um pedido de danos morais contra o estabelecimento comercial.

Em sua defesa, a loja afirmou que as assinaturas, tanto a da vigarista como a da dona dos documentos, são extremamente parecidas, razão pela qual considerava que a compra ou havia sido efetuada pela senhora ou a falsária era uma pessoa extremamente habilidosa. E disse ainda que procedeu de forma legítima.
O processo foi analisado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia. A juíza, em sua sentença, afirma que o ônus da prova de que a assinatura no contrato de compra e venda era da dona dos documentos caberia ao estabelecimento comercial, que poderia ter solicitado um exame grafotécnico. A possibilidade chegou a ser aventada no próprio processo, quando a loja contestou o pedido da dona dos documentos. Porém, a própria loja acabou por desistir da prova pericial.

A magistrada então entendeu que a conduta do estabelecimento comercial "ao permitir a realização de compra com documentos falsos ou adulterados, importa clara falha na prestação do serviço, acarretando a responsabilidade pelos danos causados". Assim, ela condenou a loja ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil.

  • Processo nº: 2009 03 1 028447-8

Fonte: TJDFT

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