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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão 1211/2015, o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394 a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.

No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional, para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece em uma República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou.

Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.

Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao "periculum in mora", ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política.

Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.

Fonte CF OAB

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Movimento “Menos tributos, mais respeito” é lançado na OAB

Menos Tributos

Lideradas pela OAB Paraná, as entidades paranaenses do setor produtivo e da sociedade civil organizada lançaram na manhã desta sexta-feira (18) o movimento “Menos tributos, mais respeito”. Na ocasião, representantes de instituições participantes do movimento explicaram os motivos da preocupação com as medidas fiscais anunciadas pelos governos Federal e Estadual, marcadas especialmente pelo aumento da carga tributária, sem a necessária redução dos gastos públicos, em especial a volta da CPMF, a desestruturação do sistema “S”, e no plano estadual o Projeto de Lei nº 662/2015. O lançamento foi acompanhado por diferentes veículos da imprensa.


O lançamento oficial do movimento foi coordenado pelo presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e contou com a presença do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Edson Luiz Campagnolo; do presidente do sistema Fecomércio, Darci Piana; do advogado Hélio Coelho Gomes, representando o Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR); de Euclides Locatelli representando o  Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC); de José Roberto Ricken, superintendente da OCEPAR; do presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Paraná, Luiz Ary Gin; do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon), José Eugênio Gizzi; da vice-presidente de assuntos institucionais da FACIAP, Débora Dzierwa; do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), José Augusto Araújo de Noronha; da coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéria Dotti; do vice-presidente da OAB Paraná Cássio Telles; do secretário-geral Eroulths Cortiano Junior; da secretária-geral adjunta, Iverly Antiqueira Dias Ferreira,  além de conselheiros estaduais da Seccional.

O evento deu sequência ao movimento iniciado na quinta-feira (17), com a elaboração do Manifesto aos Governantes e entregue ao 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Plauto Miró (leia aqui). “As entidades que representam a sociedade civil paranaense, o setor produtivo, o comércio, prestadores de serviço, oficialmente lançam este movimento intitulado "Menos tributos, mais respeito", com a especial finalidade de convocar toda sociedade paranaense a uma grande reflexão neste momento de crise econômica e política do nosso país, com a especial intenção de transmitir um recado muito claro, muito objetivo aos nossos governantes dizendo que a solução para a crise econômica deve passar por amplas reformas na administração pública, reformas verdadeiras na redução dos espaços desnecessários do estado, dessa máquina pesada e ineficiente e não apenas pela simples opção do aumento da carga tributária, punindo e sacrificando ainda mais a sociedade brasileira que não agüenta mais o pagamento dessa conta da negligência, da imprudência, da ineficácia das ações públicas”, afirmou Breda.


“Nós queremos mais respeito, queremos uma relação diferenciada da população com o estado, queremos diálogo, o que não temos até agora. Queremos transparência cada vez mais nas contas públicas. Queremos que a representação política seja aperfeiçoada para responder efetivamente as necessidades legislativas e aos desígnios da nossa população. Não aguentamos mais pagar a conta da ineficiência administrativa do estado brasileiro. É chegada hora de uma mudança na relação da cidadania em relação aos poderes públicos”, destacou ainda Breda.


“Chegamos no limite da tolerância no que diz respeito a uma carga tributária, que se estivesse resolvendo os problemas de caixa dos municípios, do Paraná e do Brasil, nós, do setor econômico e produtivo, estaríamos muito felizes, só que a ânsia de arrecadar não tem tamanho, não tem limites”, afirmou o presidente da FIEP e coordenador do G7, Edson Campagnolo.

O presidente da FIEP ainda lembrou que a sociedade acaba não tendo sua posição defendida no Legislativo. “Um deputado, um vereador, um deputado federal, um senador foram eleitos para fiscalizar o Executivo e o que acontece, muitas vezes, como aconteceu no Paraná, por exemplo, em dezembro, a Assembleia Legislativa acaba servindo para que o Executivo possa mandar novos e novos projetos de lei aumentando a carga tributária”, desabafou. “O que talvez tenha motivado essa reunião, é que nós estávamos no limite e quando a OAB nos procurou para debater mais um projeto de lei nós imediatamente assumimos o compromisso.

O estado do Paraná, que tem sido um berço de uma esperança da nação, com a operação Lava Jato, pode ser o berço desse movimento "Menos tributos, mais respeito"  porque não suportamos mais tudo o que está acontecendo”, disse. Campagnolo ainda comentou que as Federações das Indústrias de Minas Gerais e Santa Catarina já manifestaram o interesse em promover uma reação semelhante.
O presidente do Fecomércio, Darci Piana, destacou que o Paraná sai na frente dando exemplo, mostrando a indignação do setor produtivo. “Chegou o momento da sociedade civil organizada, liderada pela OAB, juntamente com todas as outras entidades aqui somadas defender nossos interesses.

Não são interesses só dos empresários, produtores, mas também dos trabalhadores, que vão pagar a conta. Vocês não têm idéia do número de demissões na área do comércio e serviços e da redução de vendas. Os empresários estão inseguros. Não temos uma liderança nacional ou estadual que nos dê uma visão de quem em um curto, médio espaço de tempo haverá uma luz no fim do túnel”, disse. “Quando falamos na questão do sistema “S”, vamos voltar ao nosso estado. Quando você fala em retirar 2% do ICMS dos municípios, que são a base, a estrutura do estado, para criar um fundo para pobreza. Porque o município não pode receber seu recurso? São factóides que estão sendo criados para resolver problema de caixa e não da pobreza do estado”, afirmou Piana, salientado que se espera mais conceito, mais ética, mais responsabilidade. 


O presidente da FETIEP iniciou sua manifestação afirmando que entende de economia familiar e que se existe uma carga tributária em cima do empresário é quase automático que o trabalhador vai pagar o dobro. “Precisamos construir outro país, com respeito ao humano e saber se organizar e fiscalizar mais os gastos públicos. Hoje não se fala em milhões, hoje falam-se de bilhões, muitos desviados pela corrupção e nós que pagamos essa conta. Se o dinheiro que já está arrecadando fosse bem aplicado, aí acredito que nem teríamos crise política e econômica”, afirmou Gim.


Em nome do IAP, o conselheiro federal da OAB Paraná, Hélio Gomes, sintetizou o sentimento coletivo, questionando os presentes sobre o que os governantes produziram, apresentaram para sociedade neste ano. “É terrível e tem um gosto amargo perceber que nossos governantes não têm compromisso com o povo. Já tem tempo que a sociedade não vive bem com o Estado. O Estado só foi feito para uma finalidade: permitir que os cidadãos produzam e para que possamos buscar a felicidade. E hoje o Estado é o nosso inferno enquanto cidadão, enquanto empresário”, afirmou. 


O superintendente do sistema OCEPAR, José Roberto Ricken, reafirmou o sentimento de indignação. “Estamos indignados pelo fato das despesas estarem sendo aumentadas em progressão geométirca o que torna inócuo o aumento da carga tributária. É preciso profissionalização. Político com bastante voto não é sinônimo de bom gestor. Vemos, de forma generalizada, um amadorismo. Não adianta ter mais impostos pois vão continuar sendo mal gastos se não tiver gestão profissional”, disse. 
O presidente do Sinduscon exemplificou que o excesso de burocracia na área imobiliária aumenta o custo dos imóveis em 12%. “Aumento de carga tributária gera mais recessão, reduz a arrecadação e gera um círculo difícil de sair. Temos que fazer uma cruzada efetiva para quebrar certos paradigmas, certos dogmas existentes”, salientou Eugênio Gizzi.


“Nós sabemos a dificuldade hoje, os malabarismos que as empresas fazem para se manter, e o governo deveria ter essa preocupação também. Temos um governo extremamente inchado e mal administrado. Precisamos de uma reforma não só tributária, mas política e administrativa”, afirmou Euclides Locatelli.
Para o presidente da CAA/PR, tal qual o movimento O Paraná que Queremos, esta iniciativa tem tudo para marcar a sociedade paranaense, a sociedade brasileira. “Hoje sabemos que todo aumento de imposto é confisco. Precisamos manter este movimento vivo. A união da sociedade civil é uma causa, uma grande avalanche do bem, para que os governantes respeitem este lema Menos tributos, mais respeito”, comentou Noronha.


Ao final o presidente da Seccional lembrou que o movimento depende do trabalho de cada um e terá várias ações, especialmente no aspecto técnico, para que as instituições se antecipem à aprovação de projetos contrários ao interesse público.“Na OAB, em particular as comissões de Direito Tributário e de Estudos Constitucionais têm promovido estudos e pareceres sobre vários projeto contrários aos interesses públicos". Breda também lembrou que o movimento é suprapartidário, acima de qualquer tendência partidária e ideológica. “É fundamentalmente de cidadania, de reação e de resistência à voracidade arrecadatória dos entes federativos. Diria que o movimento já deu certo. A repercussão na Assembleia já foi muito grande.

Fui procurado pelo governo do estado, o próprio governador Beto Richa se disse preocupado com a impressão de que o governo estaria agindo contra as entidades e que pretende nos receber na semana que vem”, disse Juliano Breda, lembrando que esse já um indicativo de mais respeito na relação da sociedade com o estado.


Assinam o  Manifesto aos Governantes as seguintes entidades: OAB Paraná, Instituto dos Advogados do Paraná (IAPPR), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Federação das Associação Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCAP),  União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Paraná (FETIEP), Instituto Democracia e Liberdade, Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) e Movimento Pró-Paraná.

Fonte: Site OAB – PR

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Ação da OAB muda história das eleições no Brasil

Por 8 votos a 3 o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quinta-feira (17/09), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas.

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos.

A decisão ainda garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais.

"A democracia venceu. One man, one vote. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim", disse Marcus Vinicius. 

JULGAMENTO

O julgamento foi iniciado em 2013 e interrompido duas vezes. Na última, há cerca de um ano e seis meses, um dos ministros da corte pediu mais tempo para analisar a ação. Naquele momento, a maioria já havia sido formada pelo fim do investimento empresarial.

Nesta quinta, a análise da ação foi encerrada. Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello

Fonte: Conselho Federal da OAB

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015

Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.

Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.

Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do Código Civil que foram revogados expressamente pelo Novo CPC (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do Código de Processo Civil (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.

Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.

Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito.

Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

Também foi alterado o inciso III do art. do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.

Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já tinha ocorrido na comparação das redações do Código Civil de 2002 e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. , III, do CC/1916). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora tidas como relativamente incapazes, reafirme-se.

Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. Porém, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso III do art. do Código Civil, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.

Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. 1.518 do Código Civil teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas que estavam mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. , inciso II, do Código Civil, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é via de regra salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.

Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.

Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).

Em continuidade, foi revogado o antigo inciso IV do art. 1.557 do CC/2002 que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).

Essas foram as modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei 13.146/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos frente ao Novo CPC.

Por Flávio Tartuce

Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia

 

Foto: Eugenio Novaes

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse.

“Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius.

A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 27 de março de 2015

Mobilização da OAB contra corrupção

Deliberada no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado no último dia 5 de março, em Florianópolis, a realização da semana visa aprofundar o debate acerca do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado a partir de manifesto do plenário do Conselho Federal, para a boa governança nos três poderes.

Entre os pontos propostos pela Ordem estão a urgente regulamentação da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha. Também cobra a aplicação da Lei Ficha Limpa, uma conquista histórica da sociedade, para todos os cargos públicos.


Na OAB Paraná, as Comissões de Estudos Constitucionais, Responsabilidade Social e Política, Gestão Pública e Controle da Administração, Infraestrututra e Estudos das Concessões Públicas, Advocacia Pública, Direito Tributário e Direito Eleitoral vão apresentar um documento com sugestões para o combate à corrupção, na sexta-feira (27), durante evento que deverá reunir diretoria e conselheiros da Seccional.

Confira, abaixo, a íntegra do documento:

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MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

Aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade.

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Plenário do Conselho Federal da OAB,

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

terça-feira, 17 de março de 2015

Sancionado novo Código de Processo Civil, que entra em 17/03/2016

Roberto Stuckert Filho/PR

A Presidenta Dilma Rousseff sancionou em 16/03/2014 o novo Código de Processo Civil, que passará a vigorar no dia 17 de março de 2016 – um ano após a publicação oficial. O incentivo à conciliação foi um dos pontos mais elogiados pela presidente, por juristas e por parlamentares que estiveram na cerimônia de sanção. O projeto teve pontos vetados, que só serão divulgados nesta terça-feira, quando a nova lei será publicada.
Relator do projeto na Câmara, o Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) adiantou dois vetos. Segundo ele, a presidente retirou do texto uma das inovações incluídas pela Câmara, que permitia a conversão de ação individual em coletiva quando o tema dissesse respeito a uma coletividade – um condomínio, por exemplo. Com isso, a sentença final poderia ser aplicada a todo o coletivo, não apenas ao autor da ação.
Teixeira disse que a Advocacia-Geral da União se comprometeu a rediscutir o tema. “A AGU achou por bem sugerir o veto e mandar uma nova proposta de lei para resolver o problema. Essa é uma questão importante, temos de rediscutir e esperar que o Executivo encaminhe a sua proposta”, disse.
Teixeira também adiantou o veto ao dispositivo que permitia a sustentação oral do advogado na discussão de agravos – um tipo de recurso que apela de decisões processuais.
Conciliação
Ao sancionar o texto, a Presidenta Dilma Rousseff destacou o protagonismo dado à conciliação pela nova lei. “O espírito do novo código valoriza como nunca a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso, como formas de resolver pacífica e naturalmente os litígios com soluções negociadas, que satisfaçam da melhor maneira possível as partes envolvidas”, opinou.
Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei.
O incentivo à conciliação, segundo Paulo Teixeira, pode acabar com a cultura de ir ao Judiciário para lucrar com o atraso nas decisões. “Nós queremos um País com um Judiciário que previna conflitos e também com um processo judicial que desestimule a postergação”, disse.
O deputado aposta nos bons resultados atuais de tribunais que apostaram na conciliação para garantir a mudança na Justiça. Segundo ele, cerca de 80% dos casos que chegam à mediação são resolvidos.
O Deputado Hugo Leal (Pros-RJ) também destacou a importância da conciliação. “O novo CPC intensifica entendimentos para que a Justiça seja prestada de forma mais célere”, disse.
Decisão única Outro destaque da nova lei é uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão para milhares de ações iguais. O objetivo é lidar de maneira mais rápida com as demandas de massa – ações contra empresas de telefonia, água, luz e outros contratos de adesão; previdência; entre outros. Isso também evita que várias ações com pedidos iguais tenham decisões diferentes, o que gera diversos recursos até a pacificação do tema por tribunais superiores.
A presidente da República destacou ainda o fortalecimento da jurisprudência – as decisões tomadas pelos tribunais superiores terão de ser seguidas em instâncias inferiores. “Amplo direito de defesa, duração razoável dos processos, eficácia na aplicação das sentenças, ampliação dos efeitos das sentenças aos que lutam por direitos idênticos são qualidades inquestionáveis do novo CPC”, disse Dilma.
Histórico
O novo Código de Processo Civil foi sugerido por uma comissão de juristas em 2009 e aprovado pelo Senado no final de 2010. O texto ficou três anos na Câmara, quando foi objeto de mais de 100 audiências públicas e de discussões nos estados. Uma nova versão do CPC foi aprovada pela Câmara em março de 2014. O texto retornou ao Senado, que deu a palavra final sobre o tema no final do ano passado.
Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. Antes dele, o código era de 1939, criado pela ditadura do Estado Novo.
O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – consumidor, questões de condomínio, tributário, trabalhista, empresarial, entre outros.
Fonte: Agência Câmara